Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.530/2024

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.530, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "b" do inciso X, bem como renumeradas as alíneas "b" para "c" e "c" para "d" do referido inciso, do art. 4º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

X - Superintendência de Cerimonial e Eventos:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Cerimonial;

1) Unidade de Assessoria;

c) Coordenadoria de Protocolo e Eventos:

(...)

d) Coordenadoria de Agendamento e Assistência Protocolar;

(...)"

Art. 2º Acrescenta linha à tabela VII do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Tabela VII - Superintendências da Presidência

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

(...) (...) (...)

Coordenadoria de Cerimonial

Coordenador COR 1

(...) (...) (...)

(...)".

Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso II do art. 4º e o art. 25 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autora: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021