Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.537/2024

Altera a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

LEI Nº 12.537, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 38 (trinta e oito) cargos de Assistente Ministerial - Área Fim no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, a que se refere a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012.

Art. 2º Em decorrência do art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) e Funções de Confiança - FC da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

"ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Cargos de Natureza Especial - CNE

Cargo Pré-requisito Símbolo/ Nível Quantidade

(...) (...) (...) (...)

Assistente Ministerial - Área Fim (...) (...) 291

(...) (...) (...) (...)

" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 9782/2012 de 19/07/2012