Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.544/2024

Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 9.930, de 29 de maio de 2013, que institui nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia.

LEI Nº 12.544, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 9.930 , de 29 de maio de 2013, que institui nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 9.930 , de 29 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia e Ciberpedofilia."

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 9.930 , de 29 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia e Ciberpedofilia, a ser realizada nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso."

Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.930 , de 29 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Inclui-se entre as atividades de que trata o presente artigo a Marcha Contra a Pedofilia, instituída pela Lei nº 11.735 , de 12 de abril de 2022."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Fábio Tardin - Fabinho

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 9930/2013 de 29/05/2013