Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.551/2024

Denomina Antônio dos Reis Rodrigues a Rodovia MT-339 no trecho que especifica.

LEI Nº 12.551, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Denomina Antônio dos Reis Rodrigues a Rodovia MT-339 no trecho que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio dos Reis Rodrigues o trecho da Rodovia MT-339, que vai de Glória D`Oeste (Lat. - 15.767030"; Long. - 58.311036") até o entroncamento com a MT-175 (Lat. - 15.629928; Long. 58.227630), próximo a São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Faissal

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Art. 1º

Art. 2º

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