Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.553/2024

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Esperança - AESPERANÇA, de Cuiabá.

LEI Nº 12.553, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Esperança - AESPERANÇA, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Esperança - AESPERANÇA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.310.860/0001-04, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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