Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.558/2024

Altera a Lei nº 8.479, de 15 de maio de 2006..

LEI Nº 12.558, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 8.479 , de 15 de maio de 2006..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 8.479 , de 15 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Dia Estadual da Dança tem como objetivo celebrar e promover a importância da dança como forma de expressão cultural, artística e educacional no Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Fica incluído o art. 3º à Lei nº 8.479 , de 15 de maio de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 3º As comemorações do Dia Estadual da Dança poderão incluir apresentações, workshops, palestras, exposições e outras atividades relacionadas à dança, visando à valorização e difusão dessa forma de expressão artística."

Art. 3º Fica incluído o art. 4º à Lei nº 8.479 , de 15 de maio de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições culturais, escolas de dança, artistas e grupos culturais para a realização de eventos e atividades alusivas ao Dia Estadual da Dança."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8479/2006 de 15/05/2006