Lei Ordinária nº 12.569/2024
Declara de utilidade pública a Associação Famílias Rosarienses Levando a Luz - FAROL, de Rosário Oeste.
LEI Nº 12.569, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação Famílias Rosarienses Levando a Luz - FAROL, de Rosário Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Famílias Rosarienses Levando a Luz - FAROL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 52.645.500/0001-84, com sede no Município de Rosário Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.