Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.574/2024

Declara de utilidade pública o Instituto Adriana Moura - IAM, de São José dos Quatro Marcos.

LEI Nº 12.574, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública o Instituto Adriana Moura - IAM, de São José dos Quatro Marcos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado.

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Adriana Moura - IAM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 43.868.507/0001-74, com sede no Município de São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.