Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.582/2024

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal para a região do Areia, que liga a MT-270, no Município de São José do Povo à MT-383, no Município de Poxoréu.

LEI Nº 12.582, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal para a região do Areia, que liga a MT-270, no Município de São José do Povo à MT-383, no Município de Poxoréu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada vicinal para a região do Areia, que liga a MT-270, no Município de São José do Povo, à MT-383, no Município de Poxoréu.

Parágrafo único. A estrada tem início na MT-270, no entroncamento de coordenadas: latitude 16º24`7.94"S, longitude 54º13`42.87"O, finalizando na MT-383, no entroncamento de coordenadas: latitude 16º9`43.83"S, longitude 54º14`31.44"O, trecho com aproximadamente 32 Km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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