Lei Ordinária nº 12.582/2024
Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal para a região do Areia, que liga a MT-270, no Município de São José do Povo à MT-383, no Município de Poxoréu.
LEI Nº 12.582, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal para a região do Areia, que liga a MT-270, no Município de São José do Povo à MT-383, no Município de Poxoréu.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada vicinal para a região do Areia, que liga a MT-270, no Município de São José do Povo, à MT-383, no Município de Poxoréu.
Parágrafo único. A estrada tem início na MT-270, no entroncamento de coordenadas: latitude 16º24`7.94"S, longitude 54º13`42.87"O, finalizando na MT-383, no entroncamento de coordenadas: latitude 16º9`43.83"S, longitude 54º14`31.44"O, trecho com aproximadamente 32 Km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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