Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.585/2024

Reconhece o peixe Dourado (Salminus brasiliensis) como peixe símbolo da fauna aquática no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.585, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece o peixe Dourado (Salminus brasiliensis) como peixe símbolo da fauna aquática no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o peixe Dourado (Salminus brasiliensis) como peixe símbolo da fauna aquática no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado DrEugênio

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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