Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.592/2024

Dispõe sobre a estadualização da estrada com 29,4 km, que liga a BR-158, na altura do km 51 (P.A. São José), até a MT-413, na Comunidade Torre, no Município de Santa Terezinha.

LEI Nº 12.592, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a estadualização da estrada com 29,4 km, que liga a BR-158, na altura do km 51 (P.A. São José), até a MT-413, na Comunidade Torre, no Município de Santa Terezinha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada com 29,4 km que liga a BR-158, na altura do km 51 (P.A. São José) - coordenadas: 10º10`53.39"S e 51º4`55.28"O - até a MT-413, na Comunidade Torre - coordenadas 10º22`12.28"S e 50º59`52.34"O - no Município de Santa Terezinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado DrEugênio

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Art. 1º

Art. 2º

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