Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.598/2024

Altera dispositivo da Lei nº 12.286, de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Programa CNH Social, incluindo os povos originários como beneficiários no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.598, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Altera dispositivo da Lei nº 12.286 , de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Programa CNH Social, incluindo os povos originários como beneficiários no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 12.286 , de 05 de outubro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa CNH Social, destinado às pessoas de baixa renda e aos povos originários, com finalidade de possibilitar acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

§ 1º Considera-se pessoa de baixa renda, para os fins desta Lei:

I - ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou;

II - ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos.

§ 2º Consideram-se povos originários, para fins desta Lei, todas as etnias de povos indígenas que habitam o Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado DrEugênio

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12286/2023 de 05/10/2023