Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.603/2024

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural de Colíder e Região - AECCR.

LEI Nº 12.603, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural de Colíder e Região - AECCR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural de Colíder e Região - AECCR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sendo esta de caráter social e filantrópico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.248.860/0001-06, com sede na Rua das Orquídeas nº 730, Setor Oeste, Bairro Celidio Marques, CEP 78.500-000, e foro no Município de Colíder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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