Lei Ordinária nº 12.604/2024
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana, Limpeza Pública, Áreas Verdes e Ambiental do Estado de Mato Grosso - SINDILIMP/MT, de Cuiabá.
LEI Nº 12.604, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana, Limpeza Pública, Áreas Verdes e Ambiental do Estado de Mato Grosso - SINDILIMP/MT, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o - Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana, Limpeza Pública, Áreas Verdes e Ambiental do Estado de Mato Grosso - SINDILIMP/MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 10.908.038/0001-10, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Júlio Campos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.