Lei Ordinária nº 12.608/2024
Declara de utilidade pública o Centro de Promoções Humanas Bom Pastor - MT, de Várzea Grande.
LEI Nº 12.608, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública o Centro de Promoções Humanas Bom Pastor - MT, de Várzea Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Promoções Humanas Bom Pastor - MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.824.682/0001-36, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Gilberto Cattani
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.