Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.614/2024

Altera a Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.

LEI Nº 12.614, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado

§ 1º do art. 12 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (...)

§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, a Bancada do Bloco e a do Partido devem ser representadas pelo mínimo de quatro Deputados, na forma do Regimento Interno."

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021