Lei Ordinária nº 12.616/2024
Institui o Dia Estadual da Assistência Social no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.616, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Institui o Dia Estadual da Assistência Social no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Assistência Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de janeiro.
Art. 2º Na data comemorativa da Assistência Social, a gestão do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT promoverá a divulgação nos meios de comunicação e debaterá entre os membros constituintes da Política Estadual de Assistência Social, que dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT, os progressos alcançados e os desafios a serem superados na Política Estadual da Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.