Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.617/2024

Denomina Moacir Pereira da Silva a Base Comunitária da Polícia Militar, situada na Avenida Domingas Alves da Costa, nº 196, Bairro São João Del Rei, no Município de Cuiabá.

LEI Nº 12.617, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Denomina Moacir Pereira da Silva a Base Comunitária da Polícia Militar, situada na Avenida Domingas Alves da Costa, nº 196, Bairro São João Del Rei, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Moacir Pereira da Silva a Base Comunitária da Polícia Militar, situada na Avenida Domingas Alves da Costa, nº 196, Bairro São João Del Rei, no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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