Lei Ordinária nº 12.623/2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Aldeia Águas Correntes - Território Umutina - ASCOMAC, de Barra do Bugres.
LEI Nº 12.623, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Aldeia Águas Correntes - Território Umutina - ASCOMAC, de Barra do Bugres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Aldeia Águas Correntes - Território Umutina - ASCOMAC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 06.974.890/0001-19, com sede no Município de Barra do Bugres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Gilberto Cattani
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.