Lei Ordinária nº 12.626/2024
Dispõe sobre a instituição da Semana da Neurodiversidade, no âmbito do Estado de Mato Grosso - MT.
LEI Nº 12.626, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a instituição da Semana da Neurodiversidade, no âmbito do Estado de Mato Grosso - MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Neurodiversidade, a partir do terceiro domingo do mês de junho, a ser realizada anualmente no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Semana da Neurodiversidade é momento de reflexão sobre as necessidades e os desafios da inclusão de crianças, jovens e adultos com transtornos do neurodesenvolvimento cujos os principais são:
I - transtorno de desenvolvimento intelectual;
II - transtornos de comunicação;
III - transtorno do espectro autista (TEA);
IV - transtorno do déficit de atenção/hiperatividade (TDAH);
V - transtorno específico de aprendizagem;
VI - transtornos motores.
Art. 3º A Semana da Neurodiversidade passa a fazer parte do Calendário Oficial Escolar e de Eventos do Estado.
Art. 4º Entre as atividades que poderão compor a Semana da Neurodiversidade estão:
I - fórum anual da neurodiversidade;
II - palestras com estudantes das escolas estaduais e municipais;
III - ciclos de estudos com profissionais da educação, saúde e áreas afins;
IV - ações comunitárias de apoio e divulgação do tema;
V - caminhadas da neurodiversidade;
VI - projetos educacionais, saúde e social.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, por meio do Departamento de Educação Especial e em parceria com outras secretarias, fica responsável em articular e promover no âmbito do Estado as atividades referentes a Semana da Neurodiversidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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