Lei Ordinária nº 12.628/2024
Denomina Rodovia Estadual Sebastião Bronski Afonso o trecho da MT-473, que liga o perímetro urbano do Município de Pontes e Lacerda-MT até a ponte sobre o Rio Alegre, com extensão de trinta quilômetros.
LEI Nº 12.628, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Denomina Rodovia Estadual Sebastião Bronski Afonso o trecho da MT-473, que liga o perímetro urbano do Município de Pontes e Lacerda-MT até a ponte sobre o Rio Alegre, com extensão de trinta quilômetros.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Sebastião Bronski Afonso o trecho da rodovia MT-473, que liga o perímetro urbano do Município de Pontes e Lacerda até a ponte sobre o Rio Alegre, com extensão de 30 (trinta) quilômetros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Valmir Moretto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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