Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.630/2024

Denomina Sargento PM Miguel Lemos dos Reis o Edifício do Batalhão da Polícia Militar no Município de Itaúba.

LEI Nº 12.630, DE 31 DE JULHO DE 2024.

Denomina Sargento PM Miguel Lemos dos Reis o Edifício do Batalhão da Polícia Militar no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Sargento PM Miguel Lemos dos Reis o Edifício do Batalhão da Polícia Militar no Município de Itaúba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.