Lei Ordinária nº 12.645/2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Região do Alto Araguaia - Araguaia Recicla.
LEI Nº 12.645, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Região do Alto Araguaia - Araguaia Recicla.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Região do Alto Araguaia - Araguaia Recicla, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 49.963.443/0001-77, com sede no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputada Janaina Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.