Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.649/2024

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Comodoro.

LEI Nº 12.649, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Comodoro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, denominado Grêmio Recreativo Sentinela D`Oeste, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob o nº 24.130.329/0001-35, com sede no Município de Comodoro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Valmir Moretto

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Art. 1º

Art. 2º

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