Lei Ordinária nº 12.651/2024
Altera dispositivo da Lei nº 12.303, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Geodiversidade de Mato Grosso.
LEI Nº 12.651, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei nº 12.303 , de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Geodiversidade de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 12.303 , de 24 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC a coordenação e promoção das atividades da Semana Estadual da Geodiversidade, em parceria com instituições de ensino, de pesquisa, organizações não governamentais e demais entidades relacionadas ao tema".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de setembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado Max Russi
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12303/2023 de 24/10/2023