Lei Ordinária nº 12.652/2024
Dispõe sobre a estadualização do entroncamento das Rodovias MT-370, coordenadas 17º08`18"S 54º28`01"W, na localidade Pé de Galinha, finalizando seu traçado no entroncamento da MT-299, coordenadas 16º28`08"S 54º53`18"W, localizados no Município de Itiquira-MT.
LEI Nº 12.652, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a estadualização do entroncamento das Rodovias MT-370, coordenadas 17º08`18"S 54º28`01"W, na localidade Pé de Galinha, finalizando seu traçado no entroncamento da MT-299, coordenadas 16º28`08"S 54º53`18"W, localizados no Município de Itiquira-MT.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada o entroncamento das Rodovias MT-370, coordenadas 17º08`18"S 54º28`01"W, na localidade Pé de Galinha, e finalizando seu traçado no entroncamento da MT-299, coordenadas 16º28`08"S 54º53`18"W, localizados no Município de Itiquira-MT.
Parágrafo único. Este traçado passa a compor o Sistema Viário Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2024.
Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício
Autor: Deputado Nininho
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Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
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