Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.652/2024

Dispõe sobre a estadualização do entroncamento das Rodovias MT-370, coordenadas 17º08`18"S 54º28`01"W, na localidade Pé de Galinha, finalizando seu traçado no entroncamento da MT-299, coordenadas 16º28`08"S 54º53`18"W, localizados no Município de Itiquira-MT.

LEI Nº 12.652, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a estadualização do entroncamento das Rodovias MT-370, coordenadas 17º08`18"S 54º28`01"W, na localidade Pé de Galinha, finalizando seu traçado no entroncamento da MT-299, coordenadas 16º28`08"S 54º53`18"W, localizados no Município de Itiquira-MT.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada o entroncamento das Rodovias MT-370, coordenadas 17º08`18"S 54º28`01"W, na localidade Pé de Galinha, e finalizando seu traçado no entroncamento da MT-299, coordenadas 16º28`08"S 54º53`18"W, localizados no Município de Itiquira-MT.

Parágrafo único. Este traçado passa a compor o Sistema Viário Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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