Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.659/2024

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Paixão Sem Fronteiras, de Santa Carmem.

LEI Nº 12.659, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Paixão Sem Fronteiras, de Santa Carmem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Paixão sem Fronteiras, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 23.701.412/0001-54, com sede no Município de Santa Carmem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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