Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.662/2024

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.662, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Agricultura Irrigada, a ser comemorado anualmente, no dia 15 do mês de junho, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O evento, ora instituído, passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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