Lei Ordinária nº 12.664/2024
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.664, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - um cargo de Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II;
II - um cargo de Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII;
III - um cargo de Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII;
IV - um cargo efetivo de Analista Judiciário PTJ;
V - dois cargos efetivos de Técnico Judiciário PTJ.
Parágrafo único. Os cargos previstos nos incisos I, II e III deste artigo ficam vinculados à estrutura modular do Gabinete do Juiz do 2º Juizado Especial, e dos incisos IV e V à Secretaria dos Juizados Especiais, da Comarca de Sinop, competindo ao Diretor do Foro proceder à nomeação.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas
Assessor Técnico-Jurídico (...) 136
Assessor de Gabinete I (...) 346
Assessor de Gabinete II (...) 504
Analista Judiciário (...) 771
Técnico Judiciário (...) 1.517
(...) (...) (...)
(...)"
Art. 4º Fica acrescentado no Anexo VI-A da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, o quadro dos 1º e 2º Juizados Especiais da Comarca de Sinop, com a seguinte redação:
"ANEXO VI-A
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma de Entrância Única - Sinop
(...)
1º E 2º JUIZADOS ESPECIAIS
Gabinete do Juiz
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Assessor de Gabinete I 1, por gabinete PDA-CNE-VII
Assessor de Gabinete II 1, por gabinete PDA-CNE-VIII
Assessor Técnico Jurídico 1, por gabinete PDA-CNE-II
Secretaria de Juizado (Unificada)
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC
Analista Judiciário 3 PTJ
Técnico Judiciário 3 PTJ
(...)"
Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria e suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008