Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.664/2024

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.664, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - um cargo de Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II;

II - um cargo de Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII;

III - um cargo de Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII;

IV - um cargo efetivo de Analista Judiciário PTJ;

V - dois cargos efetivos de Técnico Judiciário PTJ.

Parágrafo único. Os cargos previstos nos incisos I, II e III deste artigo ficam vinculados à estrutura modular do Gabinete do Juiz do 2º Juizado Especial, e dos incisos IV e V à Secretaria dos Juizados Especiais, da Comarca de Sinop, competindo ao Diretor do Foro proceder à nomeação.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

Assessor Técnico-Jurídico (...) 136

Assessor de Gabinete I (...) 346

Assessor de Gabinete II (...) 504

Analista Judiciário (...) 771

Técnico Judiciário (...) 1.517

(...) (...) (...)

(...)"

Art. 4º Fica acrescentado no Anexo VI-A da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, o quadro dos 1º e 2º Juizados Especiais da Comarca de Sinop, com a seguinte redação:

"ANEXO VI-A

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma de Entrância Única - Sinop

(...)

1º E 2º JUIZADOS ESPECIAIS

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 1, por gabinete PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 1, por gabinete PDA-CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1, por gabinete PDA-CNE-II

Secretaria de Juizado (Unificada)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 3 PTJ

Técnico Judiciário 3 PTJ

(...)"

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria e suplementada, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008