Lei Ordinária nº 12.665/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso a Academia Mato-grossense de Letras.
LEI Nº 12.665, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso a Academia Mato-grossense de Letras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso a Academia Mato-grossense de Letras, nos termos da Lei nº 11.323 , de 23 de março de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Wilson Santos
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.