Lei Ordinária nº 12.666/2024
Declara como integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa de São João Batista "Maria Capoeira" do Município de Pontes e Lacerda.
LEI Nº 12.666, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara como integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa de São João Batista "Maria Capoeira" do Município de Pontes e Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa de São João Batista "Maria Capoeira" do Município de Pontes e Lacerda, por constituir bem de natureza imaterial da sociedade mato-grossense, nos termos da Lei nº 11.323 , de 23 de março de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Valmir Moretto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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