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Lei Ordinária nº 12.671/2024

Altera dispositivos da Lei nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021, que declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso as expressões artísticas e esportivas elencadas e dispõe sobre a proteção ao bem-estar animal.

LEI Nº 12.671, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei nº 11.652 , de 27 de dezembro de 2021, que declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso as expressões artísticas e esportivas elencadas e dispõe sobre a proteção ao bem-estar animal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 11.652 , de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Declara as cavalgadas, as provas equestres, o tropeirismo e demais tradições esportivo-culturais ligadas ao meio rural como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado de Mato Grosso, para fins do disposto no art. 30, inciso IX, no art. 215, §§ 1º e 3º, e incisos I, II, IV e V do

§ 3º, e no art. 225,

§ 7º, da Constituição Federal, e no art. 247, no art. 248, incisos II, III e V, no art. 252, caput, no art. 257, inciso IV, e no art. 258, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 11.652 , de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º São reconhecidas as cavalgadas, o rodeio, as provas equestres e todas as demais modalidades esportivas e culturais ligadas ao tropeirismo e ao meio rural, como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado de Mato Grosso, para fins do disposto no art. 215,

§ 1º, e art. 225,

§ 7º, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Consideram-se como provas equestres, para fins do disposto nesta Lei, em rol exemplificativo, não restritivo, as seguintes modalidades de esportes com bovídeos e equídeos, sem prejuízo de outras modalidades eventualmente existentes:

I - montarias e provas típicas de rodeio;

II - provas de laço, em todas as suas modalidades;

III - apartação;

IV - bulldog;

V - provas de rédeas;

VI - provas dos Três Tambores, team penning, team roping, ranch sorting, work penning e outras modalidades semelhantes;

VII - paleteadas;

VIII - outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz;

IX - adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;

X - apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;

XI - provas de velocidade, como cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores;

XII - argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;

XIII - julgamento de morfologia, andamento, e outras semelhantes;

XIV - corrida, em todas as suas modalidades;

XV - campereada, doma de ouro e freio de ouro;

XVI - gineteada e vaquejada;

XVII - polo equestre;

XVIII - paraequestre.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 11.652 , de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Estado de Mato Grosso e os municípios mato-grossenses, por meio dos seus respectivos órgãos de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, em observância ao disposto no art. 252, caput, e art. 258, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, pesquisarão, identificarão, cadastrarão e valorizarão os patrimônios históricos e culturais de natureza imaterial mencionados no art. 1º desta Lei, propiciando, sempre, apoio para que as entidades privadas, organizadoras de tais eventos, possam realizá-los, assim garantindo a perpetuação destas tradições culturais."

Art. 5º - VETADO

Art. 6º - VETADO

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Gilberto Cattani

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 11652/2021 de 27/12/2021