Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.676/2024

Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.572, de 17 de novembro de 2021.

LEI Nº 12.676, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.572 , de 17 de novembro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para

§ 1º e ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Lei nº 11.572 , de 17 de novembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2º Ficam incluídas no disposto neste artigo as maternidades da iniciativa privada que são conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

§ 3º Fica incluída a assistência terapêutica com equipe multidisciplinar para alta hospitalar com objetivo de assegurar os meios necessários para a garantia da saúde física e mental da mulher e também do acompanhante."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Claudio Ferreira

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11572/2021 de 17/11/2021