Lei Ordinária nº 12.676/2024
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.572, de 17 de novembro de 2021.
LEI Nº 12.676, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.572 , de 17 de novembro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para
§ 1º e ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Lei nº 11.572 , de 17 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Ficam incluídas no disposto neste artigo as maternidades da iniciativa privada que são conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
§ 3º Fica incluída a assistência terapêutica com equipe multidisciplinar para alta hospitalar com objetivo de assegurar os meios necessários para a garantia da saúde física e mental da mulher e também do acompanhante."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Claudio Ferreira
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11572/2021 de 17/11/2021