Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.678/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural a Casa do Marechal Rondon, localizada no Município de Tangará da Serra.

LEI Nº 12.678, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece como de relevante interesse cultural a Casa do Marechal Rondon, localizada no Município de Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural a Casa do Marechal Rondon, localizada no Município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado DrJoão

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.