Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.679/2024

Dispõe sobre a inclusão do Evento COMADREN - Confraternização de Mocidade da Assembleia de Deus da Região Noroeste de Mato Grosso no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.679, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a inclusão do Evento COMADREN - Confraternização de Mocidade da Assembleia de Deus da Região Noroeste de Mato Grosso no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Evento COMADREN - Confraternização de Mocidade da Assembleia de Deus da Região Noroeste do Estado de Mato Grosso, que ocorre anualmente no período que compreende o carnaval.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.