Lei Ordinária nº 12.679/2024
Dispõe sobre a inclusão do Evento COMADREN - Confraternização de Mocidade da Assembleia de Deus da Região Noroeste de Mato Grosso no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.679, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão do Evento COMADREN - Confraternização de Mocidade da Assembleia de Deus da Região Noroeste de Mato Grosso no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Evento COMADREN - Confraternização de Mocidade da Assembleia de Deus da Região Noroeste do Estado de Mato Grosso, que ocorre anualmente no período que compreende o carnaval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.