Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.691/2024

Considera Patrimônio Religioso Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Círculo de Oração da Assembleia de Deus do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.691, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Considera Patrimônio Religioso Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Círculo de Oração da Assembleia de Deus do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado Patrimônio Religioso Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Círculo de Oração da Assembleia de Deus do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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