Lei Ordinária nº 12.694/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Consciência da Totalidade - ICT, de Chapada dos Guimarães.
LEI Nº 12.694, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública o Instituto Consciência da Totalidade - ICT, de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Consciência da Totalidade - ICT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 11.989.055/0001-92, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.