Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.696/2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores da Agricultura Familiar da Comunidade Canto da Siriema, de Santo Antônio de Leverger.

LEI Nº 12.696, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores da Agricultura Familiar da Comunidade Canto da Siriema, de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores da Agricultura Familiar da Comunidade Canto da Siriema, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 31.883.265/0001-09, com sede no Município de Santo Antônio de Leverger.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Faissal

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Art. 1º

Art. 2º

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