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Lei Ordinária nº 12.708/2024

Altera o art. 2º da Lei nº 9.449, de 19 de outubro de 2010, que aprova o Macrozoneamento da Área de Proteção Ambiental - APA Estadual Chapada dos Guimarães.

LEI Nº 12.708, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o art. 2º da Lei nº 9.449 , de 19 de outubro de 2010, que aprova o Macrozoneamento da Área de Proteção Ambiental - APA Estadual Chapada dos Guimarães.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 9.449 , de 19 de outubro 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Até que seja elaborado o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental, o uso, o manejo dos recursos naturais e as regras de administração da Unidade de Conservação observarão as diretrizes fixadas no macrozoneamento, admitida a utilização de silvicultura."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado Carlos Avalone

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 9449/2010 de 19/10/2010