Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.713/2024

Dispõe sobre a inclusão do evento UMADESER - União de Mocidade da Assembleia de Deus em Sinop e Região no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a inclusão do evento UMADESER - União de Mocidade da Assembleia de Deus em Sinop e Região no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o evento UMADESER - União de Mocidade da Assembleia de Deus em Sinop e Região, realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Sinop e Região, ocorrendo anualmente, no período que compreende o carnaval, no Município de Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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