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Lei Ordinária nº 12.715/2024

Altera a Lei nº 12.421, de 02 de fevereiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

LEI Nº 12.715, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 12.421 , de 02 de fevereiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-A na Lei nº 12.421 , de 02 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 4º - A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º da Lei nº 12.421 , de 02 de fevereiro de 2024, fica acrescido em 7% (sete por cento)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12421/2024 de 02/02/2024