Lei Ordinária nº 12.718/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Lepanto, de Sinop.
LEI Nº 12.718, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública o Instituto Lepanto, de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Lepanto, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 52.299.389/0001-11, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.