Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.720/2024

Modifica o art. 1º da Lei nº 10.859, de 22 de março de 2019 que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, do Município de Nobres.

LEI Nº 12.720, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Modifica o art. 1º da Lei nº 10.859 , de 22 de março de 2019 que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, do Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.859 , de 22 de março de 2019, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, do Município de Nobres, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede no Município de Nobres, no Estado de Mato Grosso, organização religiosa, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 36.894.095/0001-81."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10859/2019 de 22/03/2019