Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.721/2024

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial - ACEAIA, de Alto Araguaia.

LEI Nº 12.721, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial - ACEAIA, de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia - ACEAIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 27.638.499/0001-13, com sede no Município de Alto Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputada Priscila Dourado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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