Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.728/2024

Altera a Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

LEI Nº 12.728, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao art. 3º da Lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

XVIII - oferecer às pessoas com deficiência tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades, implementando, dentre outras, as seguintes ações:

a) capacitar e especializar profissionais nessa área;

b) absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares;

c) respeitar a autonomia do paciente e a vontade de seus representantes legais, as particularidades específicas de sua condição médica e a otimização de seu bem-estar;

d) providenciar todas as adaptações ambientais, comportamentais e materiais nos equipamentos e procedimentos odontológicos a que forem submetidos os pacientes com deficiência.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10116/2014 de 11/06/2014