Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.731/2024

Dispõe sobre a instituição e comemoração do Dia Estadual do Desporto Escolar no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.731, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a instituição e comemoração do Dia Estadual do Desporto Escolar no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Desporto Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, em todo o território do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Na semana que antecede o Dia Estadual do Desporto Escolar, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar para a formação educacional, cidadã e para o desenvolvimento físico, social e mental dos jovens mato-grossenses.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a realização de eventos, palestras, seminários, competições esportivas e outras iniciativas relacionadas ao desporto escolar, visando incentivar a participação e promoção do mesmo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Beto Dois a Um

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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