Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.732/2024

Reconhece oficialmente a Colônia Russa no Estado de Mato Grosso, considerando sua contribuição histórica, cultural, religiosa e social.

LEI Nº 12.732, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece oficialmente a Colônia Russa no Estado de Mato Grosso,

considerando sua contribuição histórica, cultural, religiosa e social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica oficialmente reconhecida a Colônia Russa no Estado de Mato Grosso,

considerando sua contribuição histórica, cultural, religiosa e social para a comunidade local.

Art. 2º É garantido o direito da colônia russa de praticar livremente sua religião e seguir suas doutrinas, desde que estejam em conformidade com as leis gerais e os direitos fundamentais estabelecidos na legislação nacional.

Art. 3º O Poder Executivo compromete-se a promover a preservação das tradições culturais da colônia russa, por meio de incentivos à realização de eventos, festivais, exposições e atividades que valorizem e divulguem sua cultura, costumes e tradições.

Art. 4º Todos os membros da colônia russa têm direito igualitário de acesso aos serviços públicos oferecidos pelo Estado, incluindo, mas não se limitando a educação, saúde, infraestrutura, assistência social e segurança, sem discriminação com base em sua origem étnica ou cultural.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá a divulgação das realizações, contribuições e história da colônia russa por meio de materiais educativos, palestras, eventos e mídias sociais, com o objetivo de aumentar a conscientização e o entendimento sobre a cultura russa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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