Lei Ordinária nº 12.735/2024
Declara de utilidade pública a Comunidade Kolping São Cristóvão, de Sinop.
LEI Nº 12.735, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Comunidade Kolping São Cristóvão, de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Comunidade Kolping São Cristóvão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.315.340/0001-74, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.