Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.735/2024

Declara de utilidade pública a Comunidade Kolping São Cristóvão, de Sinop.

LEI Nº 12.735, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Comunidade Kolping São Cristóvão, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Comunidade Kolping São Cristóvão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.315.340/0001-74, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.