Lei Ordinária nº 12.749/2024
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 12.749, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre o remanejamento de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, e sua vinculação à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, e dá outras providências.
Art. 2º Ficam remanejados 6 (seis) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, da seguinte forma:
I - 4 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, passam a ficar vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública;
II - 2 (dois) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, passam a ficar vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.
Art. 3º Fica alterado no Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IX
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá
(...)
NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (NAE)
(...)
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE DIREITO DA SAÚDE PÚBLICA
Gabinete do Juiz (3)
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Assessor de Gabinete I 4 PDA-CNE-VII
(...)
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE EXECUÇÃO FISCAL
(...)
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Gabinete do Juiz (4)
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Assessor de Gabinete I 8 PDA-CNE-VII
(...)"
Art. 4º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.212 , de 07 de agosto de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008
Lei Ordinária nº 12212/2023 de 07/08/2023