Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.749/2024

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 12.749, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre o remanejamento de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, e sua vinculação à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, e dá outras providências.

Art. 2º Ficam remanejados 6 (seis) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, da seguinte forma:

I - 4 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, passam a ficar vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública;

II - 2 (dois) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, passam a ficar vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.

Art. 3º Fica alterado no Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IX

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá

(...)

NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (NAE)

(...)

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE DIREITO DA SAÚDE PÚBLICA

Gabinete do Juiz (3)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 4 PDA-CNE-VII

(...)

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE EXECUÇÃO FISCAL

(...)

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Gabinete do Juiz (4)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 8 PDA-CNE-VII

(...)"

Art. 4º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.212 , de 07 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008

Lei Ordinária nº 12212/2023 de 07/08/2023