Lei Ordinária nº 12.750/2024
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a reestruturação na estrutura organizacional e no Quadro de Pessoal da Segunda Instância, vinculados à Coordenadoria Judiciária.
LEI Nº 12.750, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a reestruturação na estrutura organizacional e no Quadro de Pessoal da Segunda Instância, vinculados à Coordenadoria Judiciária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a reestruturação na estrutura organizacional e no Quadro de Pessoal da Segunda Instância, vinculados à Coordenadoria Judiciária.
Art. 2º Ficam extintos da estrutura organizacional da Coordenadoria Judiciária na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:
I - Serviço de Meirinhos;
II - Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso;
III - Divisão de Processamento de Feitos Cíveis, Criminais e Administrativos;
IV - Serviço de Processamento de Autos;
V - Divisão de Passagem de Autos;
VI - Serviço de Traslado;
VII - Departamento do Conselho da Magistratura;
VIII - Divisão de Processamento;
IX - Serviço de Expediente;
X - Divisão Judiciária;
XI - Serviço de Andamento de Autos;
XII - Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais;
XIII - Assessoria de Classificação;
XIV - Divisão de Feitos Cíveis e Criminais;
XV - Serviço de Classificação e Distribuição;
XVI - Divisão de Custas Judiciais;
XVII - Serviço de Custas Judiciais;
XVIII - Assessoria Jurídica de Plenário;
XIX - Assessoria de Redação de Debates;
XX - Gerência Setorial de Taquigrafia;
XXI - Divisão de Composição de Acórdão;
XXII - Divisão de Passagem de Autos.
Art. 3º Ficam extintos do Quadro Funcional da Segunda Instância:
I - vinculados à Coordenadoria Judiciária:
a) duas funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
b) um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
II - vinculados ao Departamento do Órgão Especial:
a) um cargo de provimento em comissão de Assessor do Departamento do Órgão Especial PDA-CNE-IV;
b) um cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário PDA-CNE-V;
c) um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
d) duas funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
III - vinculados ao Departamento do Conselho da Magistratura:
a) um cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b) dois cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
c) duas funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
IV - vinculados ao Departamento Judiciário Auxiliar:
a) dez cargos de provimento em comissão de Assessor de Classificação PDA-CNE-III;
V - vinculados ao Departamento de Apoio ao Julgamento:
a) oito cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III;
b) seis cargos de provimento em comissão de Assessor de Redação e Debates PDA-CNE-V;
c) um cargo de provimento em comissão de Gerente PDA-CNE-IV;
d) três cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
VI - vinculados ao Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas:
a) um cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário PDA-CNE-V;
VII - vinculados ao Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo:
a) um cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário PDA-CNE-V;
VIII - vinculados ao Departamento das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial:
a) um cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário PDA-CNE-V.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura das seguintes unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria Judiciária, da Secretaria do Tribunal de Justiça:
I - o Departamento da 1ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 1ª Câmara de Direito Privado;
II - o Departamento da 2ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 2ª Câmara de Direito Privado;
III - o Departamento da 3ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 3ª Câmara de Direito Privado;
IV - o Departamento da 4ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 4ª Câmara de Direito Privado;
V - o Departamento da 5ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
VI - o Departamento da 6ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
VII - o Departamento de Apoio ao Julgamento passa a denominar-se Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência;
VIII - o Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas passa a denominar-se Departamento das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado;
IX - o Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo passa a denominar-se Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo;
X - o Departamento da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial passa a denominar-se Departamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas;
XI - o Departamento do Órgão Especial passa a denominar-se Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura;
XII - o Departamento da 1ª Secretaria Criminal passa a denominar-se Departamento da 1ª Câmara Criminal;
XIII - o Departamento da 2ª Secretaria Criminal passa a denominar-se Departamento da 2ª Câmara Criminal;
XIV - o Departamento da 3ª Secretaria Criminal passa a denominar-se Departamento da 3ª Câmara Criminal;
XV - o Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso passa a denominar-se Gestão do Diário Eletrônico da Justiça.
Art. 5º Ficam criadas na estrutura organizacional da Segunda Instância, as seguintes unidades organizacionais:
I - vinculadas à Coordenadoria Judiciária:
a) Assessoria Jurídica da Coordenadoria Judiciária;
b) Assessoria de Projetos da Coordenadoria Judiciária;
c) Central de Mandados e Processamento de Diligências;
II - vinculadas ao Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura:
a) Divisão de Processamento de Feitos Judiciais;
b) Serviço de Processamento de Feitos Judiciais;
c) Gestão Administrativa;
d) Serviço de Processos Administrativos do Órgão Especial;
e) Serviço de Processos Administrativos do Conselho da Magistratura;
III - vinculadas ao Departamento Judiciário Auxiliar:
a) Gerência de Distribuição e Classificação;
b) Divisão de Distribuição e Classificação;
c) Assessoria de Distribuição e Classificação;
d) Gerência de Custas e Arrecadação;
e) Divisão de Custas;
f) Serviço de Custas;
g) Divisão de Arrecadação;
h) Serviço de Arrecadação;
IV - vinculadas ao Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência:
a) Gestão de Registro, Transcrição e Revisão;
b) Assessoria de Registro, Transcrição e Revisão;
c) Gestão de Assistência às Sessões de Julgamento;
d) Assessoria de Plenário;
e) Gestão de Jurisprudência;
f) Assessoria Jurídica de Jurisprudência;
V - o Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio:
a) Gerência de Processamento Eletrônico;
b) Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais;
c) Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais;
d) Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público;
e) Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público;
f) Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado;
g) Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado;
h) Assessoria Especial de Processamento Eletrônico;
i) Gestão de Inteligência de Dados;
j) Assessoria Sênior de Engenharia de Dados;
k) Assessoria Plena de Análise de Dados;
l) Assessoria Plena de Projetos de Dados;
m) Gestão de Inteligência de Negócio;
n) Assessoria Plena de Projetos de Sistemas da 2ª instância;
VI - o Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado:
a) Divisão Judiciária;
b) Serviço de Processamento;
VII - o Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo:
a) Divisão Judiciária;
b) Serviço de Processamento;
VIII - o Departamento da 4ª Câmara Criminal:
a) Divisão Judiciária;
b) Serviço de Processamento.
Art. 6º Ficam criados no Quadro Funcional da Segunda Instância, os seguintes cargos comissionados e funções de confiança:
I - vinculados à Coordenadoria Judiciária:
a) um cargo de Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III;
b) um cargo de Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV;
c) duas funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;
II - vinculados ao Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura:
a) uma função de confiança de Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
b) três funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;
III - vinculados ao Departamento Judiciário Auxiliar:
a) dezesseis funções de confiança de Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC;
b) um cargo de Gerente PDA-CNE-IV;
c) um cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
IV - vinculados ao Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência:
a) três funções de confiança de Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
b) quatro cargos de Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V;
c) seis cargos de Assessor de Plenário PDA-CNE-V;
d) dois cargos de Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III;
V - vinculados ao Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio:
a) um cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b) dois cargos de Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III;
c) um cargo de Gerente PDA-CNE-IV;
d) três cargos de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
e) quatro funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
f) um cargo de Gestor Sênior de Inteligência de Dados PDA-CNE-II;
g) uma função de confiança de Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
h) uma função de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;
i) um cargo de Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV;
j) um cargo de Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V;
k) um cargo de Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V;
l) um cargo de Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V;
VI - vinculados ao Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado:
a) um cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b) um cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
c) uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
VII - vinculados ao Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo:
a) um cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b) um cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
c) uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
VIII - vinculados ao Departamento da 4ª Câmara Criminal:
a) um cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b) um cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
c) uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC.
Art. 7º O Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência, os cargos de provimento em comissão e suas funções de confiança passam a ser vinculados à estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos e funções a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
(...) [ ... ] [ ... ]
Assessor de Plenário [ ... ] 6
(...) [ ... ] [ ... ]
Chefe de Divisão PDA-CNE-V 93
(...) [ ... ] [ ... ]
Diretor de Departamento PDA-CNE-II 48
(...) [ ... ] [ ... ]
Gerente PDA-CNE-IV 14
(...) [ ... ] [ ... ]
Gestor Administrativo 1 PDA-FC 5
(...) [ ... ] [ ... ]
Gestor Administrativo 2 PDA-FC 38
Gestor Administrativo 3 PDA-FC 98
(...) [ ... ] [ ... ]
Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V 3
Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III 1
Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV 1
Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC 16
Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V 6
Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III 2
Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III 2
Gestor Sênior de Inteligência de Dados PDA-CNE-II 2
Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV 2
Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V 1
Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V 1
" Art. 9º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
I - PRESIDÊNCIA
[ ... ]
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
Gerência de Ciências Contábeis
Divisão de Processamento
Serviço de Processamento
[ ... ]
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
[ ... ]
VIII - COORDENADORIA JUDICIÁRIA
Assessoria Jurídica da Coordenadoria Judiciária
Assessoria de Projetos da Coordenadoria Judiciária
Assessoria da Coordenadoria Judiciária
Central de Mandados e Processamento de Diligências
Gestão do Diário Eletrônico da Justiça
1) Departamento da 1ª Câmara de Direito Privado
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
2) Departamento da 2ª Câmara de Direito Privado
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
3) Departamento da 3ª Câmara de Direito Privado
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
4) Departamento da 4ª Câmara de Direito Privado
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
5) Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
6) Departamento das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
7) Departamento da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
8) Departamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
9) Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
10) Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
11) Departamento da 1ª Câmara Criminal
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
12) Departamento da 2ª Câmara Criminal
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
13) Departamento da 3ª Câmara Criminal
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
14) Departamento da 4ª Câmara Criminal
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
15) Departamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Divisão Judiciária
Serviço de Processamento
16) Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
Divisão de Processamento de Feitos Judiciais
Serviço de Processamento de Feitos Judiciais
Gestão Administrativa
Serviço de Processos Administrativos do Órgão Especial
Serviço de Processos Administrativos do Conselho da Magistratura
17) Departamento Judiciário Auxiliar
Gerência de Distribuição e Classificação
Divisão de Distribuição e Classificação
Assessoria de Distribuição e Classificação
Gerência de Custas e Arrecadação
Divisão de Custas
Serviço de Custas
Divisão de Arrecadação
Serviço de Arrecadação
18) Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência
Gestão de Registro, Transcrição e Revisão
Assessoria de Registro, Transcrição e Revisão
Gestão de Assistência às Sessões de Julgamento
Assessoria de Plenário
Gestão de Jurisprudência
Assessoria Jurídica de Jurisprudência
19) Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio
Assessoria Especial de Processamento Eletrônico
Gestão de Inteligência de Dados
Assessoria Sênior de Engenharia de Dados
Assessoria Plena de Análise de Dados
Assessoria Plena de Projetos de Dados
Gestão de Inteligência de Negócio
Assessoria Plena de Projetos e Sistemas da 2ª Instância.
Gerência de Processamento Eletrônico
Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais
Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais
Divisão de Processamento Eletrônico de Feito Cíveis de Direito Público
Serviço de Processamento Eletrônico de Feito Cíveis de Direito Público
Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado
Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado
[ ... ]"
Art. 10. Fica alterado o Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça
Segunda Instância
I - PRESIDÊNCIA
[ ... ]
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Gerência de Ciências Contábeis
Gerente PDA-CNE-IV
Divisão de Processamento
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
[ ... ]
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
[ ... ]
VIII - COORDENADORIA JUDICIÁRIA
Coordenador PDA-CNE-I
Assessoria Jurídica da Coordenadoria Judiciária
Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III
Assessoria de Projetos da Coordenadoria Judiciária
Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV
Assessoria da Coordenadoria Judiciária
Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI
Central de Mandados e Processamento de Diligências
Gestor Administrativo 2 PDA-FC
Serviço de Gestão do Diário Eletrônico da Justiça
Gestor Administrativo 2 PDA-FC
1) Departamento da 1ª Câmara de Direito Privado
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
2) Departamento da 2ª Câmara de Direito Privado
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
3) Departamento da 3ª Câmara de Direito Privado
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
4) Departamento da 4ª Câmara de Direito Privado
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
5) Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
6) Departamento das Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Diretor do Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
7) Departamento da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Diretor do Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
8) Departamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
9) Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
10) Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
11) Departamento da 1ª Câmara Criminal
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
12) Departamento da 2ª Câmara Criminal
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
13) Departamento da 3ª Câmara Criminal
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
14) Departamento da 4ª Câmara Criminal
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
15) Departamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão Judiciária
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
16) Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão de Processamento de Feitos Judiciais
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento de Feitos Judiciais
Gestor Administrativo 2 PDA-FC
Gestão Administrativa
Gestor Administrativo 1 PDA-FC
Serviço de Processos Administrativos do Órgão Especial
Gestor Administrativo 2 PDA-FC
Serviço de Processos Administrativos do Conselho da Magistratura
Gestor Administrativo 2 PDA-FC
17) Departamento Judiciário Auxiliar
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Gerência de Distribuição e Classificação
Gerente PDA-CNE-IV
Divisão de Distribuição e Classificação
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Assessoria de Distribuição e Classificação
Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC (16 cargos)
Gerência de Custas e Arrecadação
Gerente PDA-CNE-IV
Divisão de Custas
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Custas
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
Divisão de Arrecadação
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Arrecadação
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
18) Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Gestão de Registro, Transcrição e Revisão
Gestor Administrativo 1 PDA-FC
Assessoria de Registro, Transcrição e Revisão
Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V (4 cargos)
Gestão de Assistência às Sessões de Julgamento
Gestor Administrativo 1 PDA-FC
Assessoria de Plenário
Assessor de Plenário PDA-CNE-V (6 cargos)
Gestão de Jurisprudência
Gestor Administrativo 1 PDA-FC
Assessoria Jurídica de Jurisprudência
Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III (2 cargos)
19) Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Assessoria Especial de Processamento Eletrônico
Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III (2 cargos)
Gestão de Inteligência de Dados
Gestor Sênior de Inteligência de Dados PDA-CNE-II
Assessoria Sênior de Engenharia de Dados
Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV
Assessoria Plena de Análise de Dados
Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V
Assessoria Plena de Projetos de Dados
Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V
Gestão de Inteligência de Negócio
Gestor Administrativo 1 PDA-FC
Gestor Administrativo 2 PDA-FC
Assessoria Plena de Projetos e Sistemas da 2ª Instância
Assessor Pleno de Projetos e Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V
Gerência de Processamento Eletrônico
Gerente PDA-CNE-IV
Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público
Gestor Administrativo 3 PDA-FC (2 cargos)
Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado
Gestor Administrativo 3 PDA-FC
[ ... ]"
Art. 11. Fica alterado o Anexo XII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XII
Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário
Cargo Grupo Ocupacional
[ ... ] [ ... ]
Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III
Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV
Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V
Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III
Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III
Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V
Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V
(...)"
Art. 12. Fica alterado o Anexo XIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XIII
Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário
Função de Confiança Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo
[ ... ] [ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ, ambos com nível superior em Direito. R$ 5.030,00
(...)"
Art. 13. Ficam acrescentados os itens 2.33, 2.34, 2.35, 2.36, 2.37, 2.38, 2.39 e 2.40 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
(...)
2.33 Título do Cargo: Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-III
Superior Imediato: Coordenador Judiciário
Missão: Assessorar a Coordenadoria Judiciária.
Clientes Principais: Coordenador Judiciário.
Atividades: Assessorar a Coordenadoria Judiciária; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área Judiciária; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Supervisão; executar outras atividades fins.
Requisitos:
Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática.
Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita.
2.34 Título do Cargo: Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-IV
Superior Imediato: Coordenador Judiciário
Missão: Planejar, analisar e acompanhar projetos da Coordenadoria Judiciária
Clientes Principais: Coordenador Judiciário.
Atividades: Desempenhar tarefas no campo de gestão de projetos, a fim de auxiliar a Coordenadoria Judiciária e seus departamentos na elaboração, acompanhamento e execução de projetos atinentes à Área Judiciária; atualizar periodicamente o sistema de acompanhamento de projetos do Tribunal de Justiça.
Requisitos:
Conhecimentos: Nível superior, com conhecimento em Gestão/Gerenciamento de Projetos.
Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita e visão sistêmica.
2.35 Título do Cargo: Assessor de Registro, Transcrição e Revisão
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-V
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Planejar, analisar, realizar e acompanhar todas as etapas das Sessões de Julgamento.
Clientes Principais: Desembargadores, Coordenador Judiciário e Diretor de Departamento.
Atividades: Acompanhar a sessão plenária e efetuar o registro escrito de todos os resultados dos julgamentos do colegiado;
Efetuar a transcrição e revisão dos debates orais e pronunciamentos dos julgamentos colegiados;
Realizar a transcrição e revisão das gravações que contenham dados confidenciais, quando requisitado;
Prestar assessoramento ao Diretor de Sessão, para garantir a qualidade das súmulas dos julgamentos;
Revisar, uniformizar e ordenar os textos transcritos pelos assessores de registro e transcrição de texto; adequar os pronunciamentos orais às normas gramaticais, ao Regimento Interno e ao manual de redação deste egrégio Tribunal de Justiça;
Disponibilizar os textos para aprovação dos desembargadores, confeccionar os acórdãos que contenham debates ou pronunciamentos orais;
Executar outras atividades fins, quando designadas pela administração;
Requisitos:
Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática.
Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.36 Título do Cargo: Assessor Jurídico de Jurisprudência
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-III
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar Juridicamente em todas as demandas relacionadas à Jurisprudência.
Clientes Principais: Coordenador Judiciário e Desembargadores.
Atividades: Realizar pesquisas e estudos para elaboração de sugestão de método de uniformização de jurisprudência; identificar as decisões divergentes dos órgãos julgadores para uniformização de jurisprudência; identificar as decisões pacíficas e de reiteradas demandas; selecionar as ementas para compor os periódicos de ementários eletrônicos, boletins e revistas de jurisprudência;
Requisitos:
Conhecimentos: Nível Superior em Direito, Noções de Gramática e Informática.
Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.37 Título do Cargo: Assessor Especial de Processamento Eletrônico
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-III
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Departamento e a Gestão de Processamento Eletrônico
Clientes Principais: Coordenador Judiciário e Diretor de Departamento
Atividades: Assessorar o Departamento; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas ao departamento; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas ao Departamento; executar outras atividades fins.
Requisitos:
Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática.
Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita.
2.38 Título do Cargo: Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-V
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar nos projetos de Sistemas da 2ª Instância
Clientes Principais: Coordenador Judiciário, Diretor de Departamento e Desembargadores
Atividades: Assessorar nas iniciativas de desenvolvimento de tecnologia de sistemas para a 2ª instância. Assessor no levantamento de requisitos e desenvolvimento de fluxos da 2ª instância.
Requisitos:
Conhecimentos: Nível Superior completo em Tecnologia de Informação ou Formação em nível superior com Pós-graduação na área de Tecnologia e Informação.
Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.39 Título do Cargo: Assessor Pleno de Projetos de Dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-V
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar no desenvolvimento de Projetos de Dados
Clientes Principais: Coordenador Judiciário, Diretor de Departamento e Desembargadores
Atividades: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados; orientar os projetos de dados executados referentes à 2ª Instância; acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas para gestão de dados dos processos judiciais da 2ª Instância; assessorar nos projetos de sistemas e arquivos na área de dados; executar outras atividades afins.
Requisitos:
Conhecimentos: Nível Superior completo em Tecnologia de Informação ou Formação em nível superior com Pós-graduação na área de Gestão de Projetos, Tecnologia ou áreas correlatas.
Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.40 Título do Cargo: Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Função de Confiança
Nível: PDA-FC
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Realizar a classificação dos processos distribuídos
Clientes Principais: Diretor de Departamento, Coordenador Judiciário e Desembargadores
Atividades: Promover a análise dos autos e petições recebidas do protocolo ou via sistema Pje 2º grau, procedendo à classificação dos processos, recursos ou autos originários, em conformidade com as disposições contidas no regimento interno, examinando a competência de distribuição e realizando pesquisa de possível prevenção com processos conexos (Redação dada pela Lei nº 9.319 /2010), e demais atividades correlatas.
Requisitos:
Conhecimentos: Nível Superior em Direito e noções de Informática.
Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica.
(...)"
Art. 14. As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor no prazo de dez dias, a contar da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008